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AUTORIZAÇÃO




"LEI NACIONAL"

* A conclusão em um curso de teologia dá ao aluno "formado" o direito de registra-se como teólogo profissional ou de nível superior. 
Pedindo sua filiação em um Conselho de Teologia. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, Portaria 1.334/94 e Decreto Lei n. 76.900/75



Também da Constituição Federal do Brasil:

Art. 5 Inc. VI: Liberdade de culto;
Art. 5 Inc. VII: Prestação de assistência religiosa civil ou militar;
Art. 5 Inc. XVI: Evangelismo ou reunião em local público;
Artigo 205: Educação direito de todos.



"LEI INTERNACIONAL" 


* Princípio da Paz e Segurança - Conferido na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945.

* Cooperação Internacional - Conferido na Carta da ONU art. 1, parágrafo 3, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945.

* Lei Bíblica Universal - Toda alma esteja sujeita as autoridades superiores, porque não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram ordenadas por Deus. Romanos, Cap. 13, vers. 1.



O Conselho Mundial de Teólogos e Pastores, também tem como missão a luta pelos direitos que são previstos na Constituição Federal do Brasil e Constituições Internacionais que privilegiam Ministros e Teólogos cristãos, assim como Igrejas, Seminários e Universidades Eclesiásticas.



     Foi-se os tempos, em que Teólogos e Pastores eram considerado uma sub-clase da sociedade.
Unidos seremos mais fortes!




Respeitosamente,
Secretária - CMTP